
Por Dr. Rui
Advogado
Todos os anos, no período de matrículas, famílias de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam a mesma angústia: negativas veladas, exigências ilegais ou a tentativa de “empurrar” o aluno para outra instituição. É preciso dizer com clareza: a matrícula do aluno autista não é favor, concessão ou problema administrativo — é direito assegurado por lei.
O ordenamento jurídico brasileiro é firme na proteção ao direito à educação inclusiva:
- Constituição Federal (art. 205 e 208): garante a educação como direito de todos, com atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90): assegura igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96): prevê a educação especial como modalidade transversal, integrada ao ensino regular.
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo-lhe todos os direitos correspondentes.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015: proíbe a cobrança de valores adicionais, a recusa de matrícula e qualquer forma de discriminação.
- Lei nº 7.853/1989 (art. 8º): tipifica como crime recusar, suspender, procrastinar ou dificultar a matrícula de aluno com deficiência.
Em outras palavras: a escola, pública ou privada, é obrigada a matricular o aluno com TEA e a promover os ajustes razoáveis necessários para sua aprendizagem.
Práticas ilegais ainda comuns
Do ponto de vista jurídico, merecem atenção algumas condutas recorrentes — e ilegais:
- exigir laudo médico como condição para matrícula (o laudo pode auxiliar no atendimento, mas não é requisito para o ato de matricular);
- cobrar taxa extra para “custear” acompanhante ou adaptações;
- sugerir que a escola “não está preparada” ou que “não tem estrutura”;
- condicionar a permanência do aluno à contratação de profissional particular pelos pais.
Essas práticas violam frontalmente a legislação e podem gerar responsabilidade administrativa, civil e até
